Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1264, de 22 de dezembro de 1987
Nº 1264/1987
LEI Nº 1264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ZAIRE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a “Câmara DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASIL-ZAIRE”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.W.MOREIRA FRANCO
Governador
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