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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1263, de 22 de dezembro de 1987

Nº 1263/1987

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

DÁ O NOME DE PROFESSOR ALMIR MADEIRA A UM CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA - CIEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Será dado o nome de PROFESSOR ALMIR MADEIRA a um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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