Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1262, de 22 de dezembro de 1987
Nº 1262/1987
LEI Nº 1262, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
DÁ A UMA UNIDADE DA REDE ESCOLAR ESTADUAL O NOME DE DEPUTADO ALAIR FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo dará o nome de Deputado ALAIR FERREIRA a uma unidade da rede escolar do Estado do Rio de Janeiro preferencialmente em Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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