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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1253, de 14 de dezembro de 1987

Nº 1253/1987

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LEI Nº 1253, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

DESMEMBRA O DISTRITO DE CONRADO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E ANEXA SEU TERRITÓRIO AO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2626, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É desmembrado do Município de Vassouras o Distrito de Conrado, com área de 98 km2, e anexado o seu território ao Município de Miguel Pereira.
Art. 2.
- O território do Distrito de Conrado, mantido o topônimo, constituir-se-á no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.
Art. 3.
- Com a anexação do território do Distrito de Conrado, passam a ser os seguintes limites intermunicipais do Município de Miguel Pereira.

1 - Com o Município de Paracambi:

Começa em um ponto fronteiro ao marco do quilômetro sessenta e cinco da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, no limite com o Município de Nova Iguaçu, e segue pela margem da referida Linha Auxiliar até um lugar chamado Três Porteiras, na localidade de Paes Leme, na convergência dos limites dos Municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin e Miguel Pereira.

2 - Com o Município de Engenheiro Paulo de Frontin:

Começa na convergência dos limites dos Municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin e Miguel Pereira, seguindo em reta até um ponto situado três quilômetros acima de uma ponte de ferro da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, na convergência dos limites dos Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras e Miguel Pereira.

3 - Com o Município de Vassouras:

Começa na convergência dos limites dos Municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras e Miguel Pereira, em um ponto situado três quilômetros acima de uma ponte de ferro da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, descendo em reta até um pontilhão da mesma Linha Auxiliar sobre o Rio Santana, daí sobe em reta até a interseção da estrada de ferro com a estrada de rodagem Miguel Pereira - Vassouras, seguindo por esta e pela estrada Miguel Pereira-Retiro até São José da Rolinha, na interseção dos eixos da referida estrada Miguel Pereira-Retiro e da estrada Miguel Pereira - Vargem do Manejo, daí segue em reta até a confluência do Córrego das Pedras Ruivas no Ribeirão do Saco, subindo o citado córrego até sua nascente principal, no divisor de águas dos Rios Santana e Ubá, seguindo este divisor de águas até encontrar o dos Rios Piabanha e Santana, no limite com o Município de Petrópolis.

4 - Com o Município de Nova Iguaçu:

Começa no marco de convergência dos limites dos Municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias e Miguel Pereira, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Santana e São Pedro até um ponto fronteiro à ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil sobre o Rio São Pedro, daí desce em reta até esta ponte e desta, em reta, segue até o Rio Santana, em um ponto fronteiro ao marco do quilômetro sessenta e cinco da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Parágrafo único- São mantidos os limites intermunicipais do Município de Miguel Pereira com os Municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, tal como estabelecidos na Lei nº 2626, de 23 de outubro de 1955.
Art. 4.
- Com a anexação do território do Distrito de Conrado, passam a ser os seguintes os limites interdistritais do Município de Miguel Pereira:

1 - Entre os Distritos de Governador Portela e Conrado:

Começa em um pontilhão da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil sobre o rio Santana, no limite com o Município de Vassouras, e desce em reta até a interseção desta com o divisor de águas dos Rios Santana e São Pedro, no limite com o Município de Nova Iguaçu.

Parágrafo único- São mantidos os limites interdistritais do 1º Distrito, Miguel Pereira, e do 2º Distrito, Governador Portela, tal como estabelecidos na Lei nº 2626, de 25 de outubro de 1955.
Art. 5.
- A anexação do território do Distrito de Conrado, constituído em 3º Distrito de Miguel Pereira por esta Lei, dar-se-á em ato presidido pelo Prefeito Municipal, na sede do Distrito, atendendo-se, ainda, no que for aplicável, o disposto no Capítulo III, do Título I - “Da Organização Municipal” - da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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