Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 125, de 03 de maio de 1977
Nº 125/1977
LEI Nº 125, DE 03 DE MAIO DE 1977.
PERMITE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM PRAZO INDETERMINADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os contratos, acordos ou ajustes com a União, outros Estados Distrito Federal, territórios e Municípios poderão ser celebrado com prazo de vigência indeterminado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 1977FLORIANO FARIA LIMA
Governador
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