Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1246, de 07 de dezembro de 1987
Nº 1246/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.246, de 07 de dezembro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 05, de 1987.
LEI Nº 1246, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO MOCRIVER - MOVIMENTO CRISTO VIVE E REINA.
Aº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ções em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 1987.DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
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