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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1245, de 07 de dezembro de 1987

Nº 1245/1987

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LEI Nº 1245, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Angra dos Reis, com sede e foro em Angra dos Reis - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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