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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1244, de 07 de dezembro de 1987

Nº 1244/1987

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LEI Nº 1244, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987.

DECLARA ESTÂNCIA TURÍSTICA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado Estância Turística o Município de Miguel Pereira, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1º de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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