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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1240, de 30 de novembro de 1987

Nº 1240/1987

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do artigo 45, da constituição Estadual , promulga a Lei nº 1240, de 30 de novembro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 163, de 1987.

LEI N° 1240, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA GRANDE RIO.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, no Estado do Rio de Janeiro, a Associação Desportiva Grande Rio, com sede na Avenida Santos Dumont s/nº, sala nº 301 - Cobertura - Piabetá e foro no Município de Magé - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro em 30 de novembro de 1987.DEPUTADO JORGE DAVID

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