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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 124, de 29 de abril de 1977

Nº 124/1977

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LEI Nº 124, DE 29 DE ABRIL DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES - SEÇÃO DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a União Brasileira de Trovadores - Seção de Nova Iguaçu, com sede no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1977

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

MOACYR VELLOSO CARDOSO DE OLIVEIRA

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