Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 124, de 29 de abril de 1977
Nº 124/1977
LEI Nº 124, DE 29 DE ABRIL DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES - SEÇÃO DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a União Brasileira de Trovadores - Seção de Nova Iguaçu, com sede no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1977
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
MOACYR VELLOSO CARDOSO DE OLIVEIRA
Ficha Técnica