Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1232, de 19 de novembro de 1987
Nº 1232/1987
LEI Nº 1232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE - FVRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Fundação Vale do Rio Doce - FVRD - com sede na Avenida Presidente Wilson, 228 e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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