Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1231, de 19 de novembro de 1987
Nº 1231/1987
LEI Nº 1231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE MEMÓRIA E DADOS DE NILÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro de Memória e dados de Nilópolis, com sede na rua Professor Professor Alfredo Filgueiras, 112 - Nilópolis e foro em Nilópolis - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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