Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1230, de 18 de novembro de 1987
Nº 1230/1987
LEI Nº 1230, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988-1989-1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988-1989-1990 estima, para o período, Despesa de Capital, no valor global de Cz$ 343.566.385.561,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e um cruzados).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1988 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1988, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1989 e 1990, estimada a preços de 1988, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Leis de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica