Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1226, de 12 de novembro de 1987
Nº 1226/1987
LEI Nº 1226, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Igreja Universal do Reino de Deus, com sede na Avenida Suburbana nº 7.702 - Abolição e foro na Cidade do Rio de Janeiro - RJ
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica