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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 122, de 25 de abril de 1977

Nº 122/1977

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LEI Nº 122, DE 25 DE ABRIL DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO HOSPITAL ESTADUAL MIGUEL COUTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Hospital Estadual Miguel Couto, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1977FLORIANO FARIA LIMA - Governador

MOACYR VELLOSO CARDOSO DE OLIVEIRA

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