Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 122, de 25 de abril de 1977
Nº 122/1977
LEI Nº 122, DE 25 DE ABRIL DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO HOSPITAL ESTADUAL MIGUEL COUTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Hospital Estadual Miguel Couto, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1977FLORIANO FARIA LIMA - Governador
MOACYR VELLOSO CARDOSO DE OLIVEIRA
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