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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1210, de 22 de outubro de 1987

Nº 1210/1987

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LEI Nº 1210, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A SENHORA SEBASTIANA SOARES DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a Senhora SEBASTIANA SOARES DA COSTA, viúva do ex-servidor Ilaim Costa, matrícula nº 68198.1, pensão especial mensal correspondente, ao salário -mínimo vigente Cz$ 1.969,92 (hum mil, novecentos e sessenta e nove cruzados e noventa e dois centavos), a qual será atualizada na mesma ocasião em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo em geral, adotados os mesmos índices.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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