Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 121, de 11 de abril de 1977
Nº 121/1977
LEI Nº 121, DE 11 DE ABRIL DE 1977.
CRIA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO DE 2º ENTRÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, nos Quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 2º Entrância, destinados à instalação da Vara de Família e Menores da Comarca de Teresópolis (2º Entrância) e da 2º Vara de Comarca de Cabo Frio (2º Entrância), criadas pelo art. 256, incisos VII, alínea b, e IX, da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975, que aprovou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1977.FLORIANO FARIA LIMA
Governador
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