Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1205, de 14 de outubro de 1987
Nº 1205/1987
LEI Nº 1205, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRA DO PIRAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Piraí, com sede na Vila Suíça nº 150 e foro na cidade de Barra do Piraí - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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