Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1203, de 07 de outubro de 1987
Nº 1203/1987
LEI Nº 1203, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987.
DECLARA O MUNICÍPIO DE PARATY ESTÂNCIA TURÍSTICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado Estância Turística o Município de Paraty, com base no artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 01, de 17 de dezembro de 1975, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 24, de 01 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- O Município referido no art. 1º passa a gozar das vantagens e prerrogativas conferidas a esta categoria de Municípios.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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