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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 120, de 11 de abril de 1977

Nº 120/1977

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LEI Nº 120, DE 11 DE ABRIL DE 1977.

CRIA CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, nos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial, destinado à instalação da 4ª Vara Criminal, correspondente ao 4º Tribunal do Júri, da Comarca da Capital, criada pelo art. 256, inciso I, alínea b, do Código de Organização e divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 01, de 21 de março de 1975, do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentarias.
Art. 3.
- Esta lei nº entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1977

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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