Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1199, de 18 de setembro de 1987
Nº 1199/1987
LEI Nº 1199, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE VOLTA REDONDA - NAC-VR.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública o Núcleo de Ação Comunitária de Volta Redonda -NAC-VR, com sede na Avenida Lions Clube nº. 962/965 e foro na cidade de Volta Redonda-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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