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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1190, de 02 de setembro de 1987

Nº 1190/1987

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LEI Nº 1190, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL, MEDIANTE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reorganizados na forma desta Lei, os Serviços Auxiliares da Administração do Tribunal de Alçada Cível, cuja estrutura orgânica será integrada pelos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-7, constantes do Anexo, resultantes de transformação de igual número de cargos de Assistente I, Secretário de Órgão Julgador, Auxiliar de Órgão Julgador e Diretor do Órgão Especial de símbolo DAS-6, atualmente existentes.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Tribunal de Alçada Cível, a serem suplementadas oportunamente, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

ANEXO A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1190 - CARGOS TRANSFORMADOS

Situação Atual Situação Proposta

DAS-6 - Assistente da Revista ATA -01 DAS-7 - Assessor da Revista ATA -01

DAS-6.- Assistente do Diretor-Geral 01 DAS-7 - Assessor do Diretor Geral -01

DAS-6 - Diretor da Divisão do -01 DAS-7 - Assessor do Órgão -01

do Órgão Especial do Especial

DAS-6 - Secretário de Grupo de -04 DAS-7 - Secretário de Grupo de -04

Câmaras Cíveis Câmaras Cíveis

DAS-6 - Secretário de Câmara Cível -08 DAS-7 - Secretário de Câmara Cível -08

DAS-6 - Auxiliar de Órgão Julgador -42 DAS-7 - Auxiliar de Órgão Julgador -42

TOTAL 57 TOTAL 52

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