Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1190, de 02 de setembro de 1987
Nº 1190/1987
LEI Nº 1190, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL, MEDIANTE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
ANEXO A QUE SE REFERE A LEI Nº. 1190 - CARGOS TRANSFORMADOS
Situação Atual Situação Proposta
DAS-6 - Assistente da Revista ATA -01 DAS-7 - Assessor da Revista ATA -01
DAS-6.- Assistente do Diretor-Geral 01 DAS-7 - Assessor do Diretor Geral -01
DAS-6 - Diretor da Divisão do -01 DAS-7 - Assessor do Órgão -01
do Órgão Especial do Especial
DAS-6 - Secretário de Grupo de -04 DAS-7 - Secretário de Grupo de -04
Câmaras Cíveis Câmaras Cíveis
DAS-6 - Secretário de Câmara Cível -08 DAS-7 - Secretário de Câmara Cível -08
DAS-6 - Auxiliar de Órgão Julgador -42 DAS-7 - Auxiliar de Órgão Julgador -42
TOTAL 57 TOTAL 52
Ficha Técnica