Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 119, de 1 de abril de 1977
Nº 119/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.119, de 1º de abril de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 528, de 1976:
LEI Nº 119, DE 1 DE ABRIL DE 1977.
AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE JAIME DE CARVALHO - PIONEIRO, DAS TORCIDAS ORGANIZADAS E GRANDE BENFEITOR DO FUTEBOL BRASILEIRO - A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
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