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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 119, de 1 de abril de 1977

Nº 119/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.119, de 1º de abril de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 528, de 1976:

LEI Nº 119, DE 1 DE ABRIL DE 1977.

AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE JAIME DE CARVALHO - PIONEIRO, DAS TORCIDAS ORGANIZADAS E GRANDE BENFEITOR DO FUTEBOL BRASILEIRO - A UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO.

Art. 1.
- Fica o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a dar o nome de Jaime de Carvalho - Pioneiro das torcidas organizadas e grande benfeitor do futebol brasileiro - a um dos logradouros públicos deste Município.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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