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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1185, de 28 de agosto de 1987

Nº 1185/1987

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LEI Nº 1185, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

REVOGA A LEI Nº 866-A, DE 8 DE JULHO DE 1985.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 866-A, de 8 de julho de 1985.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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