Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1185, de 28 de agosto de 1987
Nº 1185/1987
LEI Nº 1185, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.
REVOGA A LEI Nº 866-A, DE 8 DE JULHO DE 1985.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 866-A, de 8 de julho de 1985.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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