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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 118, de 13 de janeiro de 1977

Nº 118/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.118, de 13 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 541-A, de 1976:

LEI Nº 118, DE 13 DE JANEIRO DE 1977.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR NA PRAÇA SERZEDELO CORRÊA, EM COPACABANA, UM PRÉDIO GARAGEM OU GARAGEM SUBTERRÂNEA, PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça Serzedelo Corrêa, em Copacabana, junto à futura Estação do Metrô, um prédio garagem ou garagem subterrânea, para estacionamento de veículos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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