Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1173, de 09 de julho de 1987

Nº 1173/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1173, de 09 de julho de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 104, de 1987.

LEI Nº 1173, DE 09 DE JULHO DE 1987.

REVOGA A LEI Nº 1111, 05 DE JANEIRO DE 1987.

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº. 1111, de 05 de janeiro de 1987.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de julho de 1987.

Deputado GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo