Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1173, de 09 de julho de 1987
Nº 1173/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1173, de 09 de julho de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 104, de 1987.
LEI Nº 1173, DE 09 DE JULHO DE 1987.
REVOGA A LEI Nº 1111, 05 DE JANEIRO DE 1987.
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº. 1111, de 05 de janeiro de 1987.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de julho de 1987.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Ficha Técnica