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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1172, de 08 de julho de 1987

Nº 1172/1987

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LEI Nº 1172, DE 08 DE JULHO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO SOCIEDADE CRISTO A METAMORFOSE-CRISAMETA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Cristo a Metamorfose-Crisameta, com sede na rua Ômega nº. 17 - Queimados e foro no Município de Nova Iguaçu - Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1987. W. MOREIRA FRANCO Governador

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