Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1172, de 08 de julho de 1987
Nº 1172/1987
LEI Nº 1172, DE 08 DE JULHO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO SOCIEDADE CRISTO A METAMORFOSE-CRISAMETA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Cristo a Metamorfose-Crisameta, com sede na rua Ômega nº. 17 - Queimados e foro no Município de Nova Iguaçu - Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 1987. W. MOREIRA FRANCO Governador
Ficha Técnica