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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1170, de 07 de julho de 1987

Nº 1170/1987

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LEI Nº 1170, DE 07 DE JULHO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM MÍSTICA DA ASPIRAÇÃO UNIVERSAL AO MESTRADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Ordem Mística da Aspiração Universal ao Mestrado -OM -AUM, com sede na Isidro Figueiredo, 21 - Maracanã e foro na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1987. W. MOREIRA FRANCO Governador

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