Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 117, de 13 de janeiro de 1977

Nº 117/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.117, de 13 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 342, de 1975:

LEI Nº 117, DE 13 DE JANEIRO DE 1977.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR UMA ESCOLA DE 2º GRAU EM MANGUINHOS.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instalar uma Escola de 2º Grau em Manguinhos - Município do Rio de Janeiro - na região compreendida entre a linha férrea e a Avenida Brasil.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo