Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1165, de 26 de junho de 1987
Nº 1165/1987
LEI Nº 1165, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS FILOSÓFICAS “GOTA DE ORVALHO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro de Estudos e Pesquisas Filosóficas “Gota de Orvalho”, com sede provisória na rua Mena Barreto, nº 105, Botafogo, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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