Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1164, de 26 de junho de 1987
Nº 1164/1987
LEI Nº 1164, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO SENHOR LERY GERALDO CORRÊA MARINHO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida ao Senhor LERY GERALDO CORRÊA MARINHO uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 1 (um) salário-mínimo regional.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes à conta da dotação orçamentária própria, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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