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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1163, de 26 de junho de 1987

Nº 1163/1987

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1163, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

CONCEDE PENSÃO À PROFESSORA SUBVENCIONADA MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida à Professora Subvencionada no Município de Cantagalo, MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA, pensão mensal no valor corrrespondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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