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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1161, de 26 de junho de 1987

Nº 1161/1987

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LEI Nº 1161, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

INSTITUI PENSÃO ESPECIAL À SENHORA GILDA THEODORA DOS SANTOS DE LACERDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída em favor da Senhora GILDA THEODORA DOS SANTOS DE LACERDA, viúva de JORGE DE LACERDA, pensão especial mensal equivalente a 6 (seis) vezes o valor da UFERJ (Unidade de Valor Fiscal do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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