Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1161, de 26 de junho de 1987
Nº 1161/1987
LEI Nº 1161, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
INSTITUI PENSÃO ESPECIAL À SENHORA GILDA THEODORA DOS SANTOS DE LACERDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída em favor da Senhora GILDA THEODORA DOS SANTOS DE LACERDA, viúva de JORGE DE LACERDA, pensão especial mensal equivalente a 6 (seis) vezes o valor da UFERJ (Unidade de Valor Fiscal do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica