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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1159, de 18 de junho de 1987

Nº 1159/1987

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LEI Nº 1159, DE 18 DE JUNHO DE 1987.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A ELISABETE HENRIQUE SANTOS DARIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a ELISABETE HENRIQUE SANTOS DARIS, viúva do ex-servidor José Antonio Daris, matrícula nº 196091.3, Encarregado, sob regime CLT, pensão especial mensal de Cz$ 1.368,00 (Hum mil trezentos e sessenta e oito cruzados).
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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