Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1157, de 15 de junho de 1987
Nº 1157/1987
LEI Nº 1157, DE 15 DE JUNHO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Universidade Católica de Petrópolis, com sede e foro em Petrópolis - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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