Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1155, de 19 de maio de 1987

Nº 1155/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 1155, DE 19 DE MAIO DE 1987.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES empréstimos até o valor global de Cz$ 5.407.168.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sete milhões, cento e sessenta e oito mil cruzados), equivalentes a 26.000.000 (vinte e seis milhões) de OTN em abril de 1987.
Parágrafo único- Para os efeitos do limite previsto no “caput” deste artigo será computado o valor em OTN dos contratos celebrados.
Art. 2.
- Os recursos resultantes das operações referidas no artigo anterior serão exclusivamente destinados à contratação:

I - De operações de saneamentos financeiro da Cia. do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ para a liquidação dos débitos junto ao Sistema BNDES;

II - De operações de crédito para financiamento de investimentos dos setores de transporte e e infra-estrutura urbana, a saber:

a) Construção do cais e do terminal de passageiros em São Gonçalo, dentro do projeto de ligação hidroviária entre São Gonçalo e Praça XV;
b) Construção da linha de manobra da Cia. do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ na Tijuca e aquisição de material rodante e melhorias operacionais para o sistema metroviário.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a oferecer, como reserva de meios de pagamento das operações de que trata esta Lei, a vinculação dfe recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE ou de outras receitas, durante o prazo de vigência dos contratos, necessários para amortização de encargos e do principal das referidas operações.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo