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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1153, de 23 de abril de 1987

Nº 1153/1987

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LEI Nº 1153, DE 23 DE ABRIL DE 1987.

ACRESCENTA O INCISO IV NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1149, DE 20.03.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1149, de 20.03.87, o seguinte inciso:

“Art. 1º - ...........................................................................................

Parágrafo único- .............................................................................

..........................................................................................................

IVàs funções gratificadas da Assembléia Legislativa”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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