Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1153, de 23 de abril de 1987
Nº 1153/1987
LEI Nº 1153, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
ACRESCENTA O INCISO IV NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1149, DE 20.03.87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - ...........................................................................................
..........................................................................................................
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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