Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1151, de 03 de abril de 1987
Nº 1151/1987
LEI Nº 1151, DE 03 DE ABRIL DE 1987.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DO PÓLO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO - COPPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Conselho de Administração
- Diretoria
- Conselho Fiscal
- Diretor-Presidente, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado de Indústria e Comércio;
- Diretor-Superintendente;
- até 2 (dois) Diretores sem designação específica.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica