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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 115, de 10 de janeiro de 1977

Nº 115/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.115, de 10 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 569, de 1976

LEI Nº 115, DE 10 DE JANEIRO DE 1977.

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE PROFESSOR REVERENDO TANCREDO COSTA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica autorizado o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a dar o nome de Professor Reverendo Tancredo Costa a um estabelecimento de ensino na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1977.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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