Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1148, de 18 de março de 1987
Nº 1148/1987
LEI Nº 1148, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA MARTIN LUTHER KING.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a augusta e respeitável Loja Simbólica Martin Luther King, com sede na rua Maris e Barros nº 953, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO - Governador
TÉCIO LINS E SILVA
Ficha Técnica