Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1147, de 18 de março de 1987
Nº 1147/1987
LEI Nº 1147, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Casa do Hemófilico do Rio de Janeiro, com sede na rua Afonso Pena nº 145 - Tijucae foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março 1987.
W. MOREIRA FRANCO - Governador
TÉCIO LINS E SILVA
Ficha Técnica