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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1147, de 18 de março de 1987

Nº 1147/1987

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LEI Nº 1147, DE 18 DE MARÇO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Casa do Hemófilico do Rio de Janeiro, com sede na rua Afonso Pena nº 145 - Tijucae foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março 1987.

W. MOREIRA FRANCO - Governador

TÉCIO LINS E SILVA

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