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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1145, de 26 de fevereiro de 1987

Nº 1145/1987

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LEI Nº 1145, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Subquadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro fica alterado, mediante criação de cargos discriminados na forma do Anexo.
Art. 2.
- Fica criado na estrutura orgânica do Tribunal de Alçada Cível um cargo em comissão, símbolo DAS-6, de Diretor da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Alçada Cível, mediante abertura de crédito suplementar.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1987.

Deputado JORGE DAVID

1º Vice-Presidente

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