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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 114, de 10 de janeiro de 1977

Nº 114/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.114, de 10 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 436, de 1976

LEI Nº 114, DE 10 DE JANEIRO DE 1977.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE RADIALISTA MANOEL DA NÓBREGA A UMA DAS PRAÇAS FLUMINENSES.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Radialista Manoel de Nóbrega a uma das praças fluminenses.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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