Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1138, de 20 de fevereiro de 1987
Nº 1138/1987
Subgrupo 1 - Atividades Profissionais de Nível Superior;
Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 2º Grau Especializado;
Subgrupo 3 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 1º Grau Especializado (5° a 8ª séries);
Subgrupo 4 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 1º Grau (5ª a 8ª séries);
Subgrupo 5 - Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado - 1º Grau (1ª à 4ª séries).
LEI Nº 1138, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA (VETADO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(VETADO)
(VETADO)
Chefe de Gabinete - Símbolo DAS-9 - 1 (um)
Corregedor Geral da Defensoria Pública - Símbolo DAS-9 (um)
Coordenador do Estágio Forense - Símbolo DAS-8 (um)
Defensor-Assessor - Símbolo DAS-8 - 6 (seis)
Assistente - Símbolo DAS-6 - 11 (onze)
Diretor Geral do Departamento de Administração - Símbolo DAS-9 - 1 (um)
Diretor de Divisão - Símbolo DAS-6 - 4 (quatro)
Chefe de Serviços - Símbolo DAI - 6 - 10 (dez)
Chefe de Seção - Símbolo DAI-5 - 9 (nove)
Secretário II - Símbolo DAI-5 - 5 (cinco)
Secretário I - Símbolo DAI-4 - 5 (cinco)
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1987.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica