Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.313 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 11313/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 11.313 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 10.392 DE 29 DE MAIO DE 2024 PARA INCLUIR A PREVISÃO DE TRATAMENTO POS CIRURGICO PARA QUEM SOFRE DE FISSURA LABIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei n.º 10.392 de 29 de maio de 2024 que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 2ºOs casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados, bem como tratamento pós cirúrgico.” (NR)
Art. 2.
Fica incluído § 4º ao art. 1º da Lei n.º 10.392 de 29 de maio de 2024 com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 4ºO tratamento pós-cirúrgico de que trata o § 2º deste artigo inclui as especialidades de fonoaudiologia, de psicologia e de ortodontia, bem como as demais especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.