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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1131, de 12 de fevereiro de 1987

Nº 1131/1987

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1131, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 389 - Santo Antônio de Pádua - RJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,12 de dezembro de 1978.LEONEL DE MOURA BRIZOLA

Governador

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