O Programa Estadual de Combate ao Etarismo tem como objetivos principais:I o incentivo à parceria entre o Governo do Estado e os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o combate à desinformação e ao preconceito por idade, que colocam cidadãos em lugar de desigualdades de todos os tipos em função da sua idade e que também pode resultar em violência verbal, física ou psicológica;
II a realização de campanhas permanentes de conscientização, adoção de ações preventivas e estímulo à reflexão sobre como os cidadãos podem atuar de maneira consciente, eliminando preconceitos e discriminações, intensificadas, preferencialmente, na semana do dia 1º de outubro, Dia Estadual de Combate ao Etarismo, conforme estabelece a Lei n.º 10.367, de 8 de maio de 2024;
III a aplicação da legislação vigente em casos de discriminação por etarismo, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003);
IV fomento ao diálogo e à troca de experiências entre as várias gerações, promovendo interação e a circulação do conhecimento;
V garantia do cumprimento dos direitos e das garantias fundamentais das pessoas, independentemente de sua idade;
VI incentivo ao surgimento de novas políticas públicas e privadas, que abarquem as mais diversas faixas etárias e, assim, garantam a equidade no acesso aos recursos e oportunidades.