Rio de Janeiro
LEI N.º 11.306 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 11306/2026
LEI N.º 11.306 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
CRIA O PROGRAMA JOGOS ELETRÔNICOS INCLUSIVOS – GAMETERAPIA INCLUSIVA –, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Cria o Programa Jogos Eletrônicos Inclusivos – Gameterapia –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de utilizar os jogos eletrônicos inclusivos como ferramenta terapêutica complementar para pessoas com deficiência, síndromes ou Transtorno do Espectro Autista – (TEA).
§ 1ºO tratamento terapêutico, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições públicas ou privadas, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
§ 2ºAs sessões de terapia do Programa serão realizadas por profissionais terapeutas devidamente capacitados, conforme exigências do Poder Público para o exercício da profissão.
Art. 2.
O tratamento de terapia do Programa deverá incluir avaliações qualitativas periódicas, visando atender os objetivos terapêuticos individualizados, que serão identificados pelos fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica