Rio de Janeiro
LEI N.º 11.303 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 11303/2026
LEI N.º 11.303 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1.
Declara, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Encenação da Paixão e Morte de Jesus Cristo, promovida no município de Vassouras, por ocasião das celebrações da Páscoa cristã.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica