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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.302 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 11302/2026

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LEI N.º 11.302 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “OLIMPEDE – OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a OLIMPEDE – Olimpíada da Pessoa com Deficiência, realizada anualmente no município de Volta Redonda.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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